domingo, 12 de agosto de 2012

DESENHOS DÉBORA FONTES











“Há um quadro de Klee que se chama Angelus Novus. Representa um anjo que parece querer afastar-se de algo que ele encara fixamente. Seus olhos estão escancarados, sua boca dilatada, suas asas abertas. O anjo da história deve ter esse aspecto. Seu rosto está dirigido ao passado. Onde nós vemos uma cadeia de acontecimentos, ele vê uma catástrofe única, que acumula incansavelmente ruína sobre ruína e as dispersa aos seus pés. Ele gostaria de deter-se para acordar os mortos e juntar os fragmentos. Mas uma tempestade sopra do paraíso e prende-se em suas asas com tanta força que ele não pode mais fechá-las. Essa tempestade o impele irresistivelmente para o futuro, ao qual ele vira as costas, enquanto o amontoado de ruínas cresce até o céu. Essa tempestade é o que chamamos progresso”.
(Walter Benjamin, “Sobre o Conceito de História”)

3 comentários:

  1. História do direito é o ramo da historia social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.
    A rigor, não há que se falar em história do direito com um caráter universalizante. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
    Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito romano e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, da Common-law, ou se estender ao plano mundial.

    ResponderExcluir
  2. História do Direito
    Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito romano e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, da Common-law, ou se estender ao plano mundial.
    Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição europeia continental, a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica.
    O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, a ponto de Ortolan ter afirmado que "todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador". O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado.

    ResponderExcluir
  3. Oi Débora fontes a senhora lembra de mim sou filha de Mara a moça que trabalho na sua casa a menina que vc fez o aniversário como tá a senhora meu número 71982457734

    ResponderExcluir